Com a publicação da Resolução nº 156, de 5 de maio de 2017 (DOU de 08/05/2017), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária incluiu a Cannabis Sativa L. na lista das Denominações Comuns Brasileiras como planta medicinal.

A Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas parabeniza por essa importante conquista todos e todas que há décadas lutam contra o obscurantismo científico imposto pela proibição, que fez vítimas seus filhos e filhas da letargia das agências reguladoras do Estado.
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